RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº101/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador,
Dr.
José
Antônio
Parente
da
Silva,
apreciando
a
MA-50/96,
em
que
é
requerente
a
Exma.
Sra.
Juíza
SOHAD
MARIA
DUTRA
CAHÚ,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmº.
Sr.
Juiz
Presidente,
deferindo-lhe
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
adiantamento
das
férias
referentes
ao
exercício
de
1996,
e
indeferiu
a
fixação
antecipada
do
referido
período
para
usufruto,,
bem
como
os
adiantamentos
da
gratificaçãoNatalina
e
o
aludido
no
art.
14
da
RA-134/92,
uma
vez
postulados
em
momento
inoportuno,
devendo
ser
requeridos
e
incluídos
na
Escala
Geral
do
exercício
de
1997.
Obs:
Ausentes
os
Exmºs.
Srs.
Juízes
Tarcício
de
Miranda
Monte,
em
gozo
de
licença
especial
e
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
em
gozo
de
licença
médica.
Sala
de
Sessões,
07
de
maio
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
Interina