RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº10/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUISIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
apreciando
a
MA-119/95,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
Despacho
do
Exmº.
Sr.
Juiz
no
exercício
da
Presidência,
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
que
concedeu
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia
correspondente
à
integralidade
da
remuneração
do
ex-servidor
LINCOLN
SALOMÃO
LEITÃO
BATISTA,
Técnico
Judiciário,
Classe
"A",
Padrão
NS
III,
a
sua
genitora
ADNALOI
LEITÃO
BATISTA,
a
partir
de
23
de
fevereiro
de
1994,
nos
termos
dos
artigos
215
e
seguintes
da
lei
8.112/90.
Obs.
o
Exmº.
Sr.
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
averbou-se
suspeito,
por
motivo
de
foro
íntimo.
Sala
das
Sessões,
08
de
janeiro
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
Interina