RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
97/95
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
apreciando
a
MA-nº
73/95,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
despacho
exarado
às
fls.
05
que
deferiu
o
pedido
formulado
pelo
Exmº.
Sr.
Juiz
PAULO
AMÉRICO
DE
ANDRADE
MAIA,
autorizando
o
afastamento
do
mesmo
a
fim
de
participar,
no
período
de
24
a
26
de
julho
de
1995,
do
VII
CONGRESSO
BRASILEIRO
DE
DIREITO
PROCESSUAL
DO
TRABALHO,
que
se
realizará
na
cidade
de
São
Paulo-SP,
nos
termos
do
Art.
73,
inciso
I
da
LOMAN,
condicionando
o
referido
deferimento
ao
não
prejuízo
das
atividades
jurisdicionais
que
deverão
ser
posteriormente
compensadas,
se
for
o
caso,
nos
turnos
matutinos
e
vespertinos,
indeferindo
o
pedido
de
passagens,
diárias
e
inscrição
para
o
referido
evento.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Obs:
Ausentes
os
Exmºs.
Srs.
Juízes
Paulo
Montenegro
Pires
justificadamente
e
Tarcísio
de
Miranda
Monte
em
decorrência
de
licença
médica
Sala
das
Sessões,
20
de
julho
de
1995
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
PAULO
AMÉRICO
DE
ANDRADE
MAIA.