RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
81/95
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
apreciando
a
MA
56/95
RESOLVEU,
por
maioria,
Referendar
o
despacho
exarado
às
fls.
04
que
deferiu
o
pedido
de
afastamento
ao
Exmº.
Sr.
Juiz
ARNALDO
JOSÉ
DUARTE
DO
AMARAL,
Presidente
da
JCJ
de
Catolé
do
Rocha-PB,
para
participar,
como
debatedor
do
Seminário
de
Estudos
e
Ações
para
desenvolvimento
integrado
do
semi-árido,
no
período
de
03
a
05
de
julho,
contra
o
voto
do
Exmº.
Sr.
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
que
não
o
referendava.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Sala
das
Sessões,
22
de
junho
de
1995
Obs:
Ausente
justificadamente
o
Exmº.
Sr.
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
ARNALDO
JOSÉ
DUARTE
DO
AMARAL.