RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
80/95
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
apreciando
a
MA-nº
24/95
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
ATO
TRT
52/GP,
datado
de
22
de
março
de
1995,
que
possibilitou
ao
servidor
do
Quadro
Efetivo
deste
Egrégio
Regional,
alcançado
pelo
artigo
243
da
Lei
8.112
de
12
de
dezembro
de
1990,
que
tenha
vantagem
Pessoal
decorrente
das
antigas
parcelas
de
Quintos,
incorporada
com
base
na
Lei
6732/79,
optar
pela
situação
que
lhe
for
mais
vantajosa,
utilizando
a
sistemática
da
Lei
8911
de
11
de
julho
de
1994,
e,
alterar
o
Parágrafo
Único
do
art.
do
Ato
ora
referendado,
que
passa
a
ter
a
seguinte
redação:
"A
opção
de
que
trata
este
artigo
poderá
ser
exercida
até
09
de
setembro
do
corrente
ano,
e
seus
efeitos
financeiros
retroagirão
a
12
de
julho
de
1994,
data
da
publicação
da
Lei
8911".x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Sala
das
Sessões,
22
de
junho
de
1995
Obs:
Ausente
justificadamente
o
Exmº.
Sr.
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno