RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
79/95
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
apreciando
a
MA
58/95,
em
que
é
requerente
DORGIVAL
TERCEIRO
NETO
JÚNIOR,
Técnico
Judiciário,
Classe
B,
Padrão
NS
IV
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
desta
Egrégia
Corte,
RESOLVEU,
por
maioria,
em
conformidade
com
os
preceitos
insculpidos
nas
Medidas
Provisórias
Nºs
892,
de
fevereiro
de
1995,
que
reeditou
a
MP-831,
e
939,
de
16
de
1
de
março
de
1995,
deferir
o
pagamento
da
vantagem
pessoal
calculada
nos
termos
do
ATO
52/GP,
juntamente
com
a
remuneração
do
Cargo
em
Comissão
bem
como
determinar
a
extensão
desses
efeitos
aos
demais
Servidores
em
situação
funcional
idêntica
à
do
requerente,
inclusive,
àqueles
ocupantes
de
Funções
Gratificadas
e
Encargos
de
Gabinete,
ativos
e
inativos,
restringindo,
porém,
os
efeitos
financeiros
advindo
do
deferimento,
exclusivamente
ao
período
de
19
de
janeiro
a
28
de
fevereiro
do
ano
em
curso,
contra
os
votos
dos
Exmºs.
Srs.
Juízes
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
e
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
que
indeferiram
a
pretensão.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Sala
das
Sessões,
22
de
junho
de
1995
Obs:
Ausente
justificadamente
o
Exmº.
Sr.
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno