RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
75/95
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
apreciando
a
MA
32/95
que
trata
da
Exposição
de
Motivos
TRT-SPE
02/95,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
com
base
no
§
do
Art.
da
Lei
8448/92,
combinado
com
a
Lei
8460/92
e
Ofício
Circular
50/SAF
de
26
de
outubro
de
1994,
Resolve,
por
unanimidade
de
votos,
reestruturar
as
Categorias
Funcionais
a
seguir
relacionadas,
que
passam
a
ter
a
estrutura
constante
nos
anexos
de
I
a
VI
que
fazem
parte
integrante
desta
Resolução,
no
seguinte
teor:
Art.
-
A
estrutura
dos
cargos
das
categorias
funcionais
de
Nível
Superior
do
Grupo
-
Outras
Atividades
de
Nível
Superior
do
Quadro
de
Pessoal
Permanente
da
Secretaria
deste
Regional,
passa
a
ser
constante
no
anexo
I
desta
Resolução,
com
vistas
a
se
adequarem
a
estrutura
das
categorias
funcionais
de
Nível
Superior
do
Grupo
-
Atividades
de
Apoio
Judiciário.
Art.
-
Os
cargos
das
categorias
funcionais
de
Agente
de
Vigilância,
Telefonista,
Agente
de
Portaria,
Auxiliar
Operacional
de
Serviços
Diverso
-
área
de
atendimento,
Artífices
de:
Carpintaria
e
Marcenaria,
Mecânica,
Eletricidade
e
Comunicação,
Estrutura
de
Obras
e
Metalurgia,
Artes
Gráficas
e
Serviços
Hidráulicos
do
Quadro
de
Pessoal
Permanente
da
Secretaria
deste
Tribunal,
passam
a
ter
a
estrutura
constante
nos
anexos
de
II
a
V.
Art.
-
Aplica-se
aos
servidores
ocupantes
dos
cargos
de
que
trata
esta
Resolução
que
se
encontram
na
última
classe
e
padrão
da
estrutura
anterior,
as
progressões
funcionais
havidas
em
de
dezembro
de
1994
e
de
abril
de
1995.
Art.
-
Esta
Resolução
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
com
efeitos
financeiros
a
partir
de
28
de
outubro
de
1994,
data
da
publicação
do
Ofício
Circular
50
da
SAF.
Art.
-
Revogam-se
as
disposições
contrárias.
Sala
das
Sessões,
21
de
junho
de
1995
Obs:
Ausente
justificadamente
o
Juiz
Paulo
Montenegro
Pires
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
ANEXO
I
CATEGORIAS
FUNCIONAIS:
GRUPO
-
OUTRAS
ATIVIDADES
DE
NÍVEL
SUPERIOR
MÉDICO
-
CÓDIGO
TRT
-
NS
-
901
ODONTÓLOGO
-
CÓDIGO
TRT
-
NS
-
909
CONTADOR
-
CÓDIGO
TRT
-
NS
-
924
BIBLIOTECÁRIO
-
CÓDIGO
TRT
-
NS
-
932
ENGENHEIRO
-
CÓDIGO
TRT
-
NS
-
916
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
APÓS
A
REESTURURAÇÃO
CLASSE
PADRÃO
CLASSE
PADRÃO
"A"
III
"A"
III
II
II
I
I
"B"
VI
"B"
VI
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
"C"
VI
"C"
V
VI
IV
V
III
IV
II
III
I
II
"D"
V
IV
ANEXO
II
CATEGORIA
FUNCIONAL
DE
AGENTE
DE
VIGILÂNCIA
(NÍVEL
INTERMEDIÁRIO)
CÓDIGO
TRT
-
NM
1045
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
APÓS
A
REESTRURAÇÃO
CLASSE
PADRÃO
CLASSE
PADRÃO
"A"
III
II
I
"B"
"B"
VI
V
IV
III
III
II
II
I
I
"C"
VI
"C"
VI
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
"D"
V
"D"
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
ANEXO
III
CATEGORIA
FUNCIONAL
DE
TELEFONISTA
(NÍVEL
INTERMEDIÁRIO)
CÓDIGO
TRT
-
NM
1004
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
APÓS
A
REESTRURAÇÃO
CLASSE
PADRÃO
CLASSE
PADRÃO
"A"
III
II
I
"B"
VI
V
IV
III
II
I
"C"
"C"
VI
V
IV
III
II
II
I
I
"D"
V
"D"
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
ANEXO
IV
CATEGORIA
FUNCIONAL
DE
AGENTE
DE
PORTARIA
(NÍVEL
INTERMEDIÁRIO)
CÓDIGO
TRT
-
NM
1202
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
APÓS
A
REESTRURAÇÃO
CLASSE
PADRÃO
CLASSE
PADRÃO
"A"
III
II
I
"B"
"B"
VI
V
IV
III
III
II
II
I
I
"C"
VI
"C"
VI
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
"D"
V
"D"
V
IV
III
II
I
ANEXO
V
CATEGORIA
FUNCIONAL
DE
AUXILIAR
OPERACIONAL
DE
SERVIÇOS
DIVERSOS
-
ÁREA
DE
ATENDIMENTO
(NÍVEL
INTERMEDIÁRIO)
CÓDIGO
TRT
-
NM
1006
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
APÓS
A
REESTRUTURAÇÃO
NÍVEL
INTERMEDIÁRIO
"A"
III
II
I
"B
"B"
VI
V
IV
III
III
II
II
I
I
"C"
VI
"C"
V
IV
VI
III
V
II
IV
I
III
"D"
V
"D"
V
IV
IV
III
III
"C"
I
"C"
I
NÍVEL
AUXILIAR
"D"
V
"D"
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
ANEXO
VI
CATEGORIAS
FUNCIONAIS
DE
ARTÍFICES
DE:
CARPINTARIA
E
MARCENARIA
CÓDIGO
TRT
-
ART
-
704
MECÂNICA
CÓDIGO
TRT
-
ART
-
702
ELETRICIDADE
E
COMUNICAÇÃO
CÓDIGO
TRT
-
ART
-
703
ESTRUTURA
DE
OBRAS
E
METALURGIA
CÓDIGO
TRT
-
ART
-
701
SERVIÇOS
HIDRÁULICOS
CÓDIGO
TRT
-
ART
-
705
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
APÓS
A
REESTRUTURAÇÃO
CLASSE
PADRÃO
CLASSE
PADRÃO
NÍVEL
INTERMEDIÁRIO
"A"
"A"
III
II
I
I
"B"
VI
"B"
VI
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
"C"
VI
"C"
VI
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
"D"
V
"D"
V
IV
IV
III
III
II
II
"C"
I
I
NÍVEL
AUXILIAR
"D"
"D"
V
IV