RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
65/95
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
Ato
112/95,
que
suspendeu
as
férias
do
Exmº.
Sr.
Juiz
ANTONIO
PEIXOTO
DE
ARAÚJO,
aprazadas
para
gozo
de
05.
à
24.
de
junho
de
1995,
referente
ao
período
de
1995,
em
razão
de
existir
19
(dezenove)
dias
de
resíduo
de
férias
do
período
de
1995,
interrompidas
pelo
Ato
27/95.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Sala
das
Sessões,
05
de
junho
de
1995
Obs:
Ausente
justificadamente
o
Exmº.
Sr.
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
ANTONIO
PEIXOTO
DE
ARAÚJO