RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
62/95
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
apreciando
a
MA-nº
44/95,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
despacho
exarado
às
fls.
05,
que
deferiu
à
Exma.
Srª
RITA
LEITE
DE
FARIAS
BRITO,
Juíza
do
Trabalho
Substituta
deste
Regional,
licença
para
casamento
pelo
período
de
08
(oito)
dias
consecutivos,
a
partir
de
30.04.95,
de
acordo
com
o
inciso
i
do
artigo
72
da
Lei
Complementar
35/79.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Sala
das
Sessões,
05
de
junho
de
1995
Obs:
Ausente
justificadamente
o
Exmº.
Sr.
Tarcísio
de
Miranda
Monte.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
RITA
LEITE
DE
FARIAS
BRITO