RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
61/95
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
apreciando
a
MA-nº
48/95,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
Processo
e
o
Ato
Nº
105/95
que
concede
aposentadoria
voluntária
ao
Exmº.
Sr.
JOSÉ
ALVES
FACUNDO,
matrícula
105005209,
ocupante
do
cargo
de
Juiz
Classista
de
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
com
fundamentos
nos
artigos
2º,
III,
letra
"B"
e
4º
da
Lei
nº
6.903/81
e
artigos
67
da
lei
8.112/90,
com
as
vantagens
do
percentual
de
5%
(cinco
por
cento)
sobre
os
vencimentos,
que
serão
proporcionais
ao
tempo
de
serviço,
no
total
de
30
(trinta)
anos
e
05
(cinco)
meses.x.x.x.x.x.x
Sala
das
Sessões,
05
de
junho
de
1995
Obs:
Ausente
justificadamente
o
Exmº.
Sr.
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
JOSÉ
ALVES
FACUNDO