RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
38/95
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
apreciando
a
MA-34/95,
RESOLVEU,
por
maioria
fixar
nova
estrutura
para
os
Gabinetes
dos
Juízes
Togados
e
Classistas
desta
Egrégia
Corte,
criando
Funções
Gratificadas,
mantidas
as
já
existentes,
tudo
conforme
quadro
anexo,
contra
o
voto
do
Exmº.
Sr.
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
que
entende
ser
da
exclusiva
competência
do
Congresso
Nacional,
a
criação
e
transformação
de
Cargos
e
Funções
Públicas,
conforme
o
disposto
no
Art.
48,
inciso
X,
da
Constituição
Federal
vigente
e,
por
unanimidade,
determinar
a
exclusão
do
limite
de
data
constante
do
§
1º
do
Art.
4º
da
proposta
de
Resolução
apresentada,
que
passa
a
ter
a
seguinte
redação:
Art.
1º
-
A
estrutura
dos
Gabinetes
dos
Juízes
Togados
e
Classistas
do
Tribunal,
passa
a
ser
a
constante
no
anexo
único
desta
resolução.
Art.
2º
-
A
designação
para
a
funções
de
que
trata
esta
Resolução
caberá
ao
Presidente
do
Tribunal,
mediante
indicação
do
Juiz
Titular
do
respectivo
Gabinete.
Art.
3º
-
A
fim
de
permitir
a
uniformidade
das
Funções
Gratificadas
nos
Gabinetes,
conforme
anexo
desta
Resolução,
ficam
criadas
as
seguintes
funções
gratificadas,
mantidas
as
já
existentes:
I)
No
Gabinete
do
Juiz
Paulo
Montenegro
Pires
Denominação
Quantidade
a)
Agente
Especializado
02
b)
Assistente
secretário
02
II)
No
Gabinete
do
Juiz
Aluísio
Rodrigues
Denominação
Quantidade
a)
Assistente
Administrativo
04
b)
Assistente
Secretário
05
c)
Secretário
Especializado
01
III)
No
Gabinete
do
Juiz
Severino
Marcondes
Meira
Denominação
Quantidade
a)
Assistente
Secretário
03
b)
Auxiliar
Especializado
03
c)
Secretário
Especializado
02
d)
Assistente
04
IV)
No
Gabinete
do
Juiz
Vicente
Vanderlei
Denominação
Quantidade
a)
Assistente
Secretário
02
V)
No
Gabinete
do
Juiz
Classista
Representante
dos
Empregados
Denominação
Quantidade
a)
Agente
Especializado
01
b)
Assistente
Administrativo
02
c)
Assistente
Secretário
05
d)
Auxiliar
Especializado
01
e)
Secretário
Especializado
01
f)
Assistente
04
VI)
No
Gabinete
do
Juiz
Classista
Representante
dos
Empregadores.
Denominação
Quantidade
a)
Agente
Especializado
01
b)
Assistente
Administrativo
02
c)
Assistente
Secretário
05
d)
Auxiliar
Especializado
01
e)
Secretário
Especializado
01
f)
Assistente
04
Art.
4º
-
Ficam
transformadas
as
seguintes
Funcões
Gratificadas:
I)
No
Gabinete
do
Juiz
Paulo
Montenegro
Pires,
01
(uma)
função
gratificada
de
Secretário
Especializado
em
uma
função
gratificada
de
Assistente.
II)
No
Gabinete
do
Juiz
Aluísio
Rodrigues,
02
(duas)
funções
gratificadas
de
Auxiliar
Especializado
em
02
(duas)
funções
gratificadas
de
Agente
Especializado.
III)
No
Gabinete
do
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
01
(uma)
função
gratificada
de
Auxiliar
Especializado
em
01
(uma)
função
gratificada
de
Secretário
Especializado
e,
01
(uma)
função
gratificada
de
Agente
Especializado
em
uma
função
gratificada
de
Assistente
de
Secretário.
IV)
No
Gabinete
do
Juiz
Tarcísio
e
Miranda
Monte,
02
(duas)
funções
gratificadas
de
Auxiliar
Especializado
em
duas
funções
gratificadas
de
Assistente
Secretário
e
01
(uma)
função
gratificada
de
Auxiliar
Especializado
em
(01)
função
gratificada
de
Secretário
Especializado.
V)
No
Gabinete
do
Juiz
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho,
02
(duas)
funções
gratificadas
de
Auxiliar
Especializado
em
02
(duas)
funções
gratificadas
de
Assistente
Secretário.
§
1º
-
A
fim
de
definir
quais
as
funções
gratificadas,
atualmente
ocupadas,
que
serão
transformadas,
conforme
caput
deste
artigo,
os
Juízes
indicarão
à
Presidência
do
Tribunal,
o
nome
dos
servidores
a
serem
remanejados
para
a
nova
função,
em
seus
respectivos
Gabinetes.
§
2º
-
A
Secretaria
de
Pessoal,
mediante
apostila,
anotará
na
ficha
funcional
do
respectivo
servidor
e
comunicará
ao
Srviço
de
Pagamento.
§
3º
-
A
transformação
de
que
trata
este
artigo,
terá
efeitos
financeiros
a
partir
de
1º
de
maio
do
corrente
ano.
Art.
5º
-
A
fim
de
preservar
a
uniformidade
do
número
de
funções
gratificadas
de
que
trata
o
artigo
3º,
é
vedada
a
modificação
na
estrutura
individual
de
cada
Gabinete,
salvo
se
a
alteração
pretendida
atingir
igualmente
as
todos
os
demais.
Art.
6º
-
Esta
Resolução
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art.
7º
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Sala
das
Sessões,
03
de
maio
de
1995
Obs:
Ausente
o
Exmº.
Sr.
Juiz
Presidente
Severino
Marcondes
Meira,
que
se
encontra
em
viagem
exercendo
as
funções
de
Corregedor.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno.
PROPOSTAS
DAS
GRATIFICAÇÕES
NOS
GABINETES
GJ5M
GJTM
GJGT
GJJD
GJBL
GJAR
GJPP
GJVV
AGENTE
ESPECIALIZADO
3
3
3
3
3
3
3
3
ASSESSOR
DE
JUIZ
(DAS-5)
2
2
2
2
2
2
2
2
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
6
6
6
6
6
6
6
6
ASSISTENTE
SECRETÁRIO
6
6
6
6
6
6
6
6
AUXILIAR
ESPECIALIZADO
4
4
4
4
4
4
4
4
CHEFE
DE
GABINETE
DE
JUIZ
(DAS-5)
1
1
1
1
1
1
1
1
SECRETÁRIO
DE
GABINETE
1
1
1
1
1
1
1
1
SECRETÁRIO
ESPECIALIZADO
3
3
3
3
3
3
3
3
ASSISTENTE
4
4
4
4
4
4
4
4
T
O
T
A
I
S
30
30
30
30
30
30
30
30