ORDEM
DE
SERVIÇO
nº
296/GP
João
Pessoa,
28
de
dezembro
de
1995
O
PRESIDENTE
INTERINO
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
tendo
em
vista
o
inciso
XXII,
do
art.
22,
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal,
R
E
S
O
L
V
E
Suspender
o
expediente,
no
âmbito
da
Justiça
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
no
dia
29
de
dezembro
de
1995
(sexta-feira),
a
partir
das
13:00
horas.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
Diário
da
Justiça
do
Estado.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Juiz
Presidente
Interino