ORDEM
DE
SERVIÇO
nº
251/GP
João
Pessoa,
17
de
novembro
de
1995
O
PRESIDENTE,
EM
EXERCÍCIO,
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
dar
maior
segurança
às
instalações
físicas,
documentos
e
processos
localizados
nas
dependências
do
edifício
sede
deste
Regional,
R
E
S
O
L
V
E
Determinar
que
os
Diretores,
responsáveis
pela
área
de
segurança
e
vigilância,
mantenham
permanentemente
no
prédio
onde
funciona
este
Tribunal,
até
posterior
deliberação,
8
(oito)
Vigilantes,
de
responsabilidade
da
empresa
que
presta
serviço
a
este
Tribunal,
acompanhados
de
pelo
menos
2
(dois)
Agentes
de
Segurança
Judiciário
do
Quadro
Permanente
deste
Regional.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
Juiz,
no
exercício
da
Presidência