RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
029/95
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
resolveu
por
unanimidade
de
votos,
referendar
os
ATOS
TRT
GP
n.
43,
44,
45,
46
e
47/95
que
interromperam
por
imperiosa
necessidade
de
serviço
as
férias
dos
Exmºs.
Srs.
Juízes
ANTÔNIO
AUGUSTO
CAVALCANTI
DE
ALBUQUERQUE,
referentes
ao
1º
e
2º
períodos
de
1994,
aprazadas
para
usufruto
de
06
de
fevereiro
a
17
de
março
de
1995;
SOLANGE
MACHADO
CAVALCANTI,
referentes
ao
2º
período
de
1994,
aprazadas
para
usufruto
de
1º
a
20
de
março
de
1995;
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
referentes
ao
1º
e
2º
períodos
de
1995,
aprazadas
para
usufruto
de
1º
de
março
a
09
de
abril
de
1995;
ADRIANA
SETTE
DA
ROCHA
RAPOSO,
referentes
ao
1º
e
2º
períodos
de
1995,
aprazadas
para
usufruto
de
1º
de
março
a
09
de
abril
de
1995;
GLAUCIA
MARIA
GADELHA
MONTEIRO,
referentes
ao
2º
período
de
1994,
aprazadas
para
usufruto
de
06
a
25
de
março
de
1995.
Sala
das
Sessões,
14
de
março
de
1995
Obs.
Convocado
o
Exmº.
Sr.
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte
que
se
encontra
em
gozo
de
férias
regulamentares.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno