ATO
159/GP
João
Pessoa,
05
de
setembro
de
1995
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
peno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
da
presente
data,
as
férias
do
Juiz
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
referentes
ao
período
de
1995,
aprazadas
para
usufruto
de
4
de
setembro
a
3
de
outubro
de
1995.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
-
13ª
REGIÃO
-
PARAÍBA
ATO
160/GP
João
Pessoa,
05
de
setembro
de
1995
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
Protocolo
TRT
8910/95,
R
E
S
O
L
V
E
Designar
o
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
NORMANDO
SALOMÃO
LEITÃO,
para
atuar
no
processo
1422/92,
procedente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
entre
partes:
Sindicato
dos
Trabalhadores
do
Poder
Judiciário
Federal
no
Estado
da
Paraíba
-
reclamante
e
União
Federal
-
reclamada,
em
virtude
da
suspeição
arguida
pelos
Juízes
José
Airton
Pereira,
Paulo
Henrique
Tavares
da
Silva
e
Roberta
de
Paiva
Saldanha.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
-
13ª
REGIÃO
-
PARAÍBA
ATO
161/GP
João
Pessoa,
06
de
setembro
de
1995
Transforma
o
nível
de
gratificação
de
Datilógrafo
de
Audiência.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e
tendo
em
vista
a
delegação
de
competência
prevista
na
RA
122/93
e
o
constante
na
EM/TRT/SPE/nº
11/95,
R
E
S
O
L
V
E
Art.
-
A
função
gratificada
de
DATILÓGRAFO
DE
AUDIÊNCIA,
da
tabela
de
gratificação
de
Representação
de
Gabinete
deste
Tribunal,
passa
a
ser
remunerado
à
nível
de
Chefe
de
Serviço.
Art.
-
Este
ATO
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
com
efeitos
a
contar
de
01
de
outubro
de
1995.
Art.
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente
*REPUBLICADO
POR
INCORREÇÃO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
-
13ª
REGIÃO
-
PARAÍBA
ATO
162/GP
João
Pessoa,
08
de
setembro
de
1995
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
com
base
no
Parágrafo
Único
do
art.
116
da
Constituição
Federal,
R
E
S
O
L
V
E
Nomear
ANTONIO
ROCHA
DE
OLIVEIRA,
para
exercer
as
funções
de
Juiz
Classista
de
Junta,
Representante
dos
Empregados,
na
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
indicado
pelo
Sindicato
dos
Trabalhadores
nas
Indústrias
de
Cimento,
Cal
e
Gesso
do
Estado
da
Paraíba,
para
o
triênio
de
95/98.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
diário
da
Justiça
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
-
13ª
REGIÃO
-
PARAÍBA
ATO
163/GP
João
Pessoa,
08
de
setembro
de
1995
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
com
base
no
Parágrafo
único
do
art.
116
da
Constituição
Federal,
R
E
S
O
L
V
E
Nomear
CARLOS
KOURY
VIANA
DA
SILVA,
para
exercer
as
funções
de
Suplente
de
Juiz
Classista
de
Junta,
Representante
dos
Empregados,
na
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
indicado
pelo
Sindicato
dos
Conferentes
e
Consertadores
de
Carga
e
Descarga
do
Porto
de
Cabedelo,
para
o
triênio
95/98.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
Diário
da
Justiça.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente
*REPUBLICADO
POR
INCORREÇÃO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
-
13ª
REGIÃO
-
PARAÍBA
ATO
164/GP
João
Pessoa,
08
de
setembro
de
1995
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
com
base
no
Parágrafo
único
do
art.
116
da
Constituição
Federal,
R
E
S
O
L
V
E
Nomear
JOÃO
RODRIGUES
FILHO,
para
exercer
as
funções
de
Suplente
de
Juiz
Classista
de
Junta,
Representante
dos
Empregados,
na
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
indicado
pelo
Sindicato
dos
Empregados
em
Instituições
Beneficentes
Religiosas
e
Filantrópicas
no
Estado
da
Paraíba,
para
o
triênio
95/98.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
Diário
da
Justiça
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente
*REPUBLICADO
POR
INCORREÇÃO