ATO
152/GP
João
Pessoa,
02
de
agosto
de
1995
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
art.
40,
inciso
III,
alínea
"a"
da
Constituição
Federal,
e
de
acordo
com
o
art.
22,
inciso
XXVI
do
Regimento
Interno
e
do
constante
no
Processo
TRT
5559/95,
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Conceder
aposentadoria
voluntária
à
servidora
MARIA
AUTA
DE
OLIVEIRA,
matrícula
210066861,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"A",
Padrão
NS
III,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Egrégio
Tribunal,
com
proventos
integrais,
nos
termos
do
art.
186,
inciso
III,
alínea
"a",
da
Lei
8.112/90,
com
a
vantagem
do
art.
da
Medida
Provisória
1068/95,
acrescido
do
percentual
de
4%
(quatro
por
cento)
a
título
de
adicional
por
tempo
de
serviço,
conforme
o
art.
67
da
Lei
acima
referida.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
Diário
da
Justiça.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente