ATO
nº
138/GP
João
Pessoa,
18
de
julho
de
1995
O
JUIZ
TOGADO
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
da
presente
data,
as
férias
da
Juíza
Presidente
da
3ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
referentes
ao
2º
período
de
1995,
aprazadas
para
usufruto
de
17
de
julho
a
05
de
agosto
de
1995.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
diário
da
Justiça
ALUÍSIO
RODRIGUES
Juiz
Togado
no
exercício
da
Presidência
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
-
13ª
REGIÃO
-
PARAÍBA
ATO
nº
139/GP
João
Pessoa,
20
de
julho
de
1995
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
que
consta
do
processo
nº
5782/95,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
proporcionar
à
administração
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Cajazeiras-PB
um
equipamento
de
reprografia,
R
E
S
O
L
V
E
Autorizar
a
instalação
desse
serviço
no
endereço
acima
e
nas
seguintes
condições:
1
-
O
Senhor
Jocelino
Francisco
Duarte,
inscrição
nº
5925
-
OAB
-
PB,
de
ora
em
diante
denominado
AUTORIZATÁRIO,
está
autorizado
a
instalar
um
equipamento
de
reprografia,
numa
área
de
4,00
m²
(quatro
metros
quadrados),
do
imóvel
citado,
onde
funciona
a
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Cajazeiras
a
ser
determinada
pela
Juíza
Presidente,
para
seu
atendimento
preferencial,
bem
como
para
os
patronos
das
demais
partes
interessadas
nesse
serviço;
2
-
O
prazo
de
duração
da
presente
autorização
é
indeterminado,
a
partir
desta
data,
e
sem
ônus
por
esta
utilização,
inclusive
quanto
ao
pagamento
da
cota
de
energia
elétrica,
podendo
ter
seu
término
a
qualquer
época,
através
de
simples
manifestação
por
escrito
da
AUTORIZANTE,
com
antecedência
de
30
(trinta)
dias;
3
-
Constituem
obrigações
da
AUTORIZATÁRIA:
a)
responsabilizar-se
pela
segurança
física
e
patrimonial
da
área
cedida,
não
cabendo
a
autorizante
nenhuma
responsabilidade
por
quaisquer
perdas,
danos,
roubos,
furtos
ou
quaisquer
outros
prejuízos
causados
a
seus
pertences,
objeto
desta
Autorização;
b)
tratar
os
servidores
do
Tribunal
bem
como
os
Advogados
e
as
partes
com
urbanidade,
respeito
condizente
com
o
nível
do
ambiente
e
da
Instalação;
c)
proporcionar
aos
interessados
pelas
cópias
um
serviço
à
altura,
cobrando
pelas
mesmas
um
justo
preço
de
mercado.
4
-
A
AUTORIZATÁRIA
só
aufere
das
vantagens
que
lhe
forem
expressamente
deferidas
no
presente
ATO,
e
sempre
sujeitos
a
modificação
ou
supressão
sumária,
dada
a
precariedade
deste
ATO.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
-
13ª
REGIÃO
-
PARAÍBA
ATO
nº
140/GP
João
Pessoa,
20
de
julho
de
1995
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
após
cessão
expressa
através
do
Ofício
TRF
1ª
Região
Nº
383/95,
R
E
S
O
L
V
E
Nomear,
em
virtude
de
habilitação
em
concurso
público
realizado
pelo
Tribunal
Regional
Federal
da
1ª
Região,
obedecida
a
ordem
de
classificação,
o
candidato
MOACYR
BORBOREMA
ARCOVERDE,
para
exercer
o
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Código
TRT
13ª
AJ-021,
Classe
"C",
Padrão
NS
II,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
Diário
da
Justiça.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente