ATO
nº
106/GP
João
Pessoa,
23
de
maio
de
1995
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
agilização
da
implantação
e
retirada
de
gratificações
da
folha
de
pagamento
dos
servidores
deste
Tribunal,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
desburocratizar
a
implantação
e
exclusão
da
folha
de
pagamento
de
servidores
de
processos
que
gerem
efeitos
financeiros,
R
E
S
O
L
V
E
Art.
1º
-
As
Portarias
de
designação
de
servidores
para
exercerem
encargos
ou
funções
gratificadas,
como
também
as
de
dispensa,
deverão
ser
emitidas
em
mais
uma
via,
sendo
esta
enviada
ao
Serviço
de
Pagamento;
Parágrafo
Único
-
O
Serviço
de
Pagamento
implantará
em
folha
de
pagamento
dos
servidores
todas
as
modificações
constantes
nas
Portarias
mencionadas
no
parágrafo
anterior.
Art.
2º
-
As
implantações
ou
exclusões
em
folha
de
pagamento
de
servidores,
de
processos
que
gerem
efeitos
financeiros,
serão
efetuados
pelo
Serviço
de
Pagamento
mediante
remessa
dos
mesmos
pela
Secretaria
de
Pessoal,
após
deferimento
pela
Presidência;
§
1º
-
o
servidor
responsável
pela
implantação
ou
exclusão
informará
no
verso
do
processo
a
realização
do
ato
e
o
remeterá
de
volta
à
Secretaria
de
Pessoal
para
que
esta
faça
as
devidas
anotações
na
respectiva
pasta
funcional;
§
2º
-
os
requerimentos
de
Ajuda
de
Custo
e
Auxílio
Funeral
serão
remetidos
à
Secretaria
financeira
e
deverão
ser
observados
os
requisitos
do
parágrafo
anterior.
Art.
3º
-
Este
ATO
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art.
4º
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
B.I.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente