ATO
nº
004/GP
João
Pessoa,
11
de
janeiro
de
1995
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
da
presente
data,
as
férias
do
Juiz
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Itabaiana-PB,
EDUARDO
SÉRGIO
DE
ALMEIDA,
referentes
aos
1º
e
2º
períodos
de
1995.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente