RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
025/95
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
NONTE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
a
MA-11/95,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
processo
e
o
ato
de
fls.
15,
que
concedeu
aposentadoria
voluntária
ao
Exmº.
Sr.
Juiz
LUIZ
GONZAGA
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
matrícula
105005844,
ocupante
do
cargo
de
Juiz
Classista
de
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
com
proventos
integrais,
nos
termos
dos
artigos
2º,
III,
3º,I,
letra
"a"
e
9º
da
Lei
nº
6.903,
de
30.04.81,
acrescido
do
percentual
de
5%
(cinco
por
cento)
a
título
de
anuênios,
relativo
ao
seu
tempo
de
serviço
público
federal,
conforme
Art.
67
da
lei
8.112/90.
Sala
das
Sessões,
22
de
fevereiro
de
1995
Obs.
O
Exmº.
Sr.
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte
embora
em
gozo
de
férias
regulamentares,
compareceu
à
presente
Sessão.
O
Exmº.
Sr.
Juiz
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho,
embora
presente,
declarou
o
seu
impedimento
e
não
participou
da
votação.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
LUIZ
GONZAGA
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
*Republicado
por
incorreção