RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
023/95
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
resolveu
por
unanimidade
de
votos,
referendar
os
ATOS
TRT
GP
nºs.
36
e
38/95,
que
interrompem
por
imperiosa
necessidade
de
serviço
as
férias
dos
Exmºs.
Srs.
Juízes
RUY
ELOY,
referentes
aos
1º
e
2º
período
de
1995,
aprazadas
para
usufruto
de
15.02
a
26.03.95
e
ARNALDO
FERREIRA
ALVES,
referentes
ao
1º
e
2º
períodos
de
1994,
aprazadas
para
usufruto
de
01.02
a
12.03.95.
Sala
das
Sessões,
22
de
fevereiro
de
1995
Obs.
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte
embora
em
gozo
de
férias
regulamentares,
compareceu
à
presente
Sessão.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno