RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
022/95
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
a
MA-133/94,
RESOLVEU,
por
maioria
indeferir
o
pleito,
na
forma
do
pedido,
do
Exmº.
Sr.
Juiz
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
contra
o
voto
do
Exmº.
Sr.
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
que
o
deferia
e
com
as
ressalvas
de
votos
do
Exmºs.
Srs.
Juízes
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
que,
embora
indeferindo
a
pretensão,
resguardavam
direito
ao
requerente
a
eventuais
afastamentos.
Sala
das
Sessões,
22
de
feveiro
de
1995
Obs.
Os
Exmºs.
Srs.
Juízes
Severino
Marcondes
Meira
-
Presidente
-
Vicente
Vandervlei
Nogueira
de
Brito
e
Haroldo
Coutinho
de
Lucena,
reformularam
posicionamento
anteriormente
esposado,
conforme
certidão
de
fls.
10.
O
Exmº.
Sr.
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte
embora
em
gozo
de
férias
regulamentares,
compareceu
a
presente
Sessão
Administrativa.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno