RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
019/95
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
a
MA
140/94,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
processo
e
o
Ato
TRT
GP
nº
152
de
fls.
11,
que
concede
pensão
temporária
correspondente
a
integralidade
da
remuneração
do
ex-servidor
SÉRGIO
JOSÉ
GALEÃO
BARBOSA,
Agente
de
Segurança
Judiciário,
Classe
"A",
Padrão
NI
III,
a
sua
filha
menor
BIANCA
MARIA
TEIXEIRA
BARBOSA,
a
partir
de
11
de
novembro
de
1994,
nos
termos
dos
artigos
215
e
seguintes
da
Lei
nº
8.112/90.
Sala
das
Sessões,
16
de
fevereiro
de
1995
Obs:
Ausente
justificadamente,
os
Juízes
Paulo
Montenegro
Pires
e
Tarcísio
de
Miranda
Monte.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno