PORTARIA
008/GP
João
Pessoa,
10
de
Janeiro
de
1995.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
da
servidora
DIANA
MARIA
MARTINS
LACERDA
DE
CARVALHO,
ora
à
disposição
deste
Regional,
a
partir
de
10.01.95,
restando-lhe
um
saldo
de
29
(vinte
e
nove)
dias,
para
gozo
em
época
oportuna.
Dê-se
Ciência.
Publique-se.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente