RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
174/95
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUISIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-Chefe
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
MA-143/95,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
despacho
exarado
às
fls.05,
que
deferiu
ao
Exmº.
Sr.
Juiz
ALUÍSIO
RODRIGUES,
o
pedido
de
licença
médica
por
03
(três)
dias,
a
partir
de
05.12.95,
conforme
atestado
anexo
e
na
forma
do
artigo
69,
inciso
I
da
Lei
Complementar
35/79.****
Obs.
O
Exmº.
Sr.
Aluísio
Rodrigues
absteve-se
de
votar.
Sala
das
Sessões,
19
de
dezembro
de
1995
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
-
13ª
REGIÃO
PARAÍBA
PORTARIA
001/GP
João
Pessoa,
09
de
Janeiro
de
1995.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Prorrogar
o
prazo
para
conclusão
da
Sindicância
que
apura
os
fatos
relatados
no
Processo
n°6662/94,
por
mais
30
(trinta)
dias,
de
acordo
com
o
parágrafo
único,
do
artigo
145
da
lei
8.112/90.
Dê-se
Ciência.
Publique-se.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Presidente